Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco de Crédito Nacional S.A. e no Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.