Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco de Crédito Nacional S.A. e no Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.