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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco de Crédito Nacional S.A. e no Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira nos capitais sociais do Banco de Credito Nacional S.A. e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., até 1,81%, com o conseqüente reflexo nos capitais sociais das seguintes empresas: Banco ltabanco S.A., Financiadora BCN S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, Potenza S.A. Sociedade Corretora, Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Potenza S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BCN Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Ita Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Potenza Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Credireal Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e BCN - Companhia Hipotecária (em constituição).

Art. 1º do Decreto /1998