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    Decreto de 13 de Janeiro de 1998

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

    Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1997, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1997, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

    I

    CORPO DA ARMADA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

    II

    CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

    III

    CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

    IV

    CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

    V

    CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

    a )

    Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

    b )

    Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    c )

    Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    VI

    QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

    a )

    Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    b )

    Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    VII

    QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

    a )

    Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    b )

    Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    c )

    Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    d )

    Quadro Complementar do Corpo de lntendentes da Marinha Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998