Decreto de 13 de Janeiro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1997, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1997.
Decreto de 13 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1997, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1997, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
III
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
IV
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
VI
QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
VII
QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
b
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
c
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
d
Quadro Complementar do Corpo de lntendentes da Marinha Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998