Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 731.969.000,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.