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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 731.969.000,00, para os fins que específica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.