Artigo 4º do Decreto de 9 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bandeirantes", situado no Município de Arame, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.