Artigo 1º do Decreto de 9 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bandeirantes", situado no Município de Arame, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bandeirantes", com área de 3.923,0000 ha (três mil, novecentos e vinte e três hectares), situado no Município de Arame, objeto da Matrícula nº 4.764, fls. 168, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.