Artigo 1º do Decreto de 9 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Chapadinha", situado no Municipio de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chapadinha", com área de 3.162,0000 ha (três mil, cento e sessenta e dois hectares), situado no Município de Tuntum, objeto do Registro nº R-001-0419, fls. 201, Livro 2-B e Matrículas nºs 0416, fls. 198, Livro 2-B e 0096, fls. 76v/77, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.