JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bela Vista", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bela Vista", com área de 1.045,6000 ha (um mil, quarenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Carnaubais, objeto da Matrícula nº 1.259, fls. 068, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998