Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.794.617.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.