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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova/Furnas", situado nos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Nova/Furnas", com área de 7.281,3500 ha (sete mil, duzentos e oitenta e um hectares e trinta e cinco ares), situado nos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e São Paulo do Potengi, objeto dos Registros nºs R-28-159, fls. 115, Livro 2-B e R-14-162, fls. 117, Livro 2-B, do Cartório Único Judiciário de Riachuelo, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998