Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Castanhal e Fazenda Beth", constituído pela Gleba São João, Lote 24v, situado no Município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Castanhal e Fazenda Beth", constituído pela Gleba São João, Lote 24v, com área de 1.369,8245 ha (um mil, trezentos e sessenta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto do Registro nº R-2-10.573, fls. 001v, Livro Ficha nº 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.