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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenhos Serra Grande, Ronda e Divina Graça", situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenhos Serra Grande, Ronda e Divina Graça", com área de 2.256,1000 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares e dez ares), situado nos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos, objeto dos Registros nºs 8.375, fls. 71, Livro 3-T; 16.120, fls. 59, Livro 2-CR e 5.549, fls. 26, Livro 3-O, do Cartório do 1º Ofício e Anexos da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998