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Artigo 2º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brasil IV/Alvorada/Esperança/Nova América IX/Pingo D'Agua VIII/Marília VI/Cessão Vencedora 1 e 2", conhecido por "Fazenda Pingo D'Água", situado no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998