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Artigo 1º do Decreto de 8 de Janeiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aldo Martins", situado no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aldo Martins", com área de 771,0000 ha (setecentos e setenta e um hectares), situado no Município de Apodi, objeto do Registro nº R-2-2.606, fls. 38, Livro 2-12, do Primeiro Cartório Judiciário de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.