Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
III
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;
IV
da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.