Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00 (sessenta e oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.