Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 19 de dezembro de 1997, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito especial no valor global de R$ 30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.