JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e da Reserva de Contingência, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997