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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997