Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.