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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997