Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.