Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.113.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.113.596,00 (sessenta e quatro milhões, cento e treze mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.