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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Outorga concessão à Companhia Ferroviária do Nordeste-CFN, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-02/97/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Companhia Ferroviária do Nordeste-CFN.

Art. 2º do Decreto /1997