Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Outorga concessão à Companhia Ferroviária do Nordeste-CFN, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE-CFN, com sede à rua Lauro Müller nº 116, 36º andar/parte, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, localizada nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.