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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997