Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências à execução do disposto neste Decreto.