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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997