Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo, a ser constituído pelo Credit Suisse First Boston.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.