Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo, a ser constituído pelo Credit Suisse First Boston.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, a ser constituído no País pelo Credit Suisse First Boston, com sede em Zurique (Suíça).