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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo, a ser constituído pelo Credit Suisse First Boston.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, a ser constituído no País pelo Credit Suisse First Boston, com sede em Zurique (Suíça).

Art. 1º do Decreto /1997