Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e uma sociedade corretora de câmbio, a serem criadas pela C.M. Capital Markets Letin América.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.