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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e uma sociedade corretora de câmbio, a serem criadas pela C.M. Capital Markets Letin América.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.