Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e uma sociedade corretora de câmbio, a serem criadas pela C.M. Capital Markets Letin América.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários e de uma sociedade corretora de câmbio, a serem constituídas no País pela C.M. Capital Markets Latin América.