Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Autoriza a empresa T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.