Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Autoriza a empresa T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., com sede na Calle Sor Angela de La Cruz, nº 3, Madrid, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial T.S. TELEFÔNICA SISTEMAS, S.A., tendo como objeto social às atividades de engenharia de sistemas, no mais amplo sentido, inclusive projeto, especificação funcional, desenvolvimento, coordenação e direção de projetos de comunicação informática ou de qualquer outra natureza, que digam respeito à eletrônica e à informática e, ainda, o marketing, comercialização, consultoria e assessoria em todos os âmbitos descritos acima, tendo sido destacado o capital de R$ 222.900,00 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.