Decreto de 24 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 24 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.586, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1997