Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito adicional no valor de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.