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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito adicional no valor de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial no valor de Cr$ 451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.