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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito adicional no valor de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.