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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997