Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.