Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00 (sessenta e seis milhões, cento e noventa e três mil, cento e cinqüenta e nove reais), em favor de diversos Órgãos, para atender às programações Constantes do Anexo I deste Decreto.