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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II deste Decreto;

II

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais).

Art. 2º, II do Decreto /1997