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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.579.700,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto /1997