Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.579.700,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.