Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.579.700,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor global de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.