Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 18.309.930,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexo III deste Decreto, no montante especificado.