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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997