Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 62.451.290,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor R$ 62.451.290,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.