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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.