Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.