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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.