Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.