Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, nos montantes especificados.