Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.396.323,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.396.323,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.